Termos Gerais

O presente Termo de Condições Gerais de Contratação (“Termo”) tem por objetivo estabelecer os termos e condições a serem observados e aplicáveis a todos fornecedores, prestadores de serviços e parceiros (“Parceiro(s)”) das empresas do Grupo Granado|Phebo (doravante “Casa Granado”),

 

As referências ao “Grupo Granado|Phebo”, a “nós”, a “nosso(s)”, a “nossa(s)” significam (i) a Casa Granado, Laboratórios, Farmácias e Drogarias S.A., inscrita no CNPJ/ME sob o nº 33.109.356/0001-17; (ii) a Jesmond Comércio Varejista Ltda., inscrita no CNPJ/ME sob o nº 08.743.025/0001-97; (iii) a Ponteland Distribuição S.A., inscrita no CNPF/ME sob o nº 04.247.792/0001-54.

A Casa Granado está comprometida e adota rígidos padrões de governança, sustentabilidade e social e requer o mesmo de seus Parceiros, sendo essencial para uma relação duradoura, justa, construtiva e alinhada com as atuais práticas de mercado.

A Casa Granado entende que a adoção de tais prática, além de estar alinhada com as atuais preocupações mundiais da sociedade, garante maiores retornos diretos e indiretos aos seus stakeholders e para o meio em que está inserida.

Assim, ao firmarem com a Casa Granado qualquer compromisso, termo, contrato ou acordo, de qualquer forma, escrito ou não, os Parceiros se vincularão e comprometerão ao disposto no presente Termo, que poderá ser aditado pela Casa Granado de tempos em tempos, de boa-fé e alinhado com as melhores práticas de mercado, sociais, de sustentabilidade e governança, conforme segue:

 

1.                  O Parceiro deverá sempre observar e atuar seguindo os princípios da moralidade e da boa-fé, devendo-se, ainda, em conformidade com os preceitos legais aplicáveis e vigentes no país, conduzir os seus negócios e práticas comerciais de forma ética e íntegra, envidando seus melhores esforços para prevenir, mitigar e erradicar condutas inadequadas, pautando suas atividades nas melhores práticas do mercado.

 

2.                  O Parceiro não empregou e/ou utilizou, emprega e/ou utiliza, e não empregará e/ou utilizará mão de obra infantil; análoga a de escravo; ou qualquer outra forma de exploração ilegal de mão de obra. O Parceiro, ainda, envidará seus melhores esforços para não contratar nem manter relações comerciais com outras empresas (sejam parceiros, fornecedores ou subcontratados) que utilizem, explorem e/ou por qualquer meio ou forma, empreguem mão de obra ilegal, nos termos previstos na legislação aplicáveis.

 

3.                  O Parceiro respeita e respeitará, promove e promoverá a diversidade, abstendo-se de todas as formas de preconceito e discriminação, garantindo oportunidades iguais e tratamento justo a todos os seus empregados, respeitando e empenhando-se em promover um ambiente de trabalho seguro, de modo que nenhum empregado ou potencial empregado receba tratamento discriminatório em função de sua raça, cor de pele, origem étnica, nacionalidade, posição social, idade, religião, gênero, orientação sexual, estética pessoal, condição física, mental ou psíquica, estado civil, opinião, convicção política, ou qualquer outro fator de diferenciação.

 

4.                  O Parceiro cumprirá todas as suas obrigações trabalhistas previstas em lei, incluindo, mas não se limitando, ao fornecimento de EPI’s quando aplicável e ao limite diário de jornada de trabalho.

 

5.                  O Parceiro atua e atuará de acordo com as melhores práticas de gestão ambiental e redução dos impactos de seus negócios sobre o meio ambiente, tanto em suas próprias operações quanto em sua cadeia produtiva, com o objetivo de proteger e preservar o meio ambiente, bem como evitar quaisquer práticas que possam lhe causar danos, atuando em estrita observância às normas legais e regulamentares, federais, estaduais ou municipais, aplicáveis às suas atividades.

 

6.                  O Parceiro possui e manterá válidas todas as licenças, alvarás e autorizações necessárias e condições sanitárias e ambientais exigíveis por lei e por todos e quaisquer órgãos públicos competentes para o exercício de suas atividades.

 

7.                  O Parceiro não oferecerá, ou dará a quem quer que seja, direta ou indiretamente, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob a Lei n.º 9.613, de 09.07.2012, a Lei n.º 12.846, de 01.08.2013, e qualquer outra legislação aplicável atinente à matéria anticorrupção, conforme alteradas de tempos em tempos, referidas em conjunto e todas as outras leis, regulamentações e exigências oficiais aplicáveis relacionadas a questões antissuborno e anticorrupção, já que estas podem ser decretadas ou alteradas ocasionalmente (conjuntamente, “Leis Anticorrupção”), seja de forma direta ou indireta, quanto ao objeto deste Termo ou quaisquer atividades nele previstas, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.

 

8.                  O Parceiro cumprirá todas as leis, regras e regulamentos aplicáveis aos dados pessoais tratados em razão da relação de prestação de serviços, incluindo, mas não se limitando, a Lei 13.709/18 (Lei de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) e regulamentação posterior, e garantem que não utilizarão dados pessoais para benefício próprio ou terceiros, tampouco os divulgará sem prévia autorização.

 

8.1. O Parceiro não está envolvido e não se envolverá, direta ou indiretamente, por meio de seus representantes, administradores, diretores, conselheiros, sócios ou acionistas, assessores, consultores, partes relacionadas, durante a prestação de serviços, em qualquer atividade ou prática que constitua uma infração aos termos das leis anticorrupção.

 

8.2. O parceiro não se encontra, assim como seus representantes, administradores, diretores, conselheiros, sócios ou acionistas, assessores, consultores, direta ou indiretamente (i) sob investigação em virtude de denúncias de suborno e/ou corrupção; (ii) no curso de um processo judicial e/ou administrativo ou foi condenada ou indiciada sob a acusação de corrupção ou suborno; (iii) suspeita de práticas de terrorismo e/ou lavagem de dinheiro por qualquer entidade governamental; e (iv) sujeita à restrições ou sanções econômicas e de negócios por qualquer entidade governamental.

 

8.3. O parceiro, direta ou indiretamente, não irá receber, transferir, manter, usar ou esconder recursos que decorram de qualquer atividade ilícita, bem como não irão contratar como empregado ou de alguma forma manter relacionamento profissional com pessoas físicas ou jurídicas envolvidas em atividades criminosas, em especial pessoas investigadas pelos delitos previstos nas leis anticorrupção, de lavagem de dinheiro, tráfico de drogas e terrorismo.

 

9.                  O Parceiro possui política apropriada de proteção de dados pessoais compatível com todas as leis aplicáveis, incluindo, mas não se limitando, a adoção de medidas técnicas apropriadas para proteger os dados pessoais contra: (i) ameaças ou riscos à privacidade, à segurança, à integridade e/ou à confidencialidade; (ii) destruição acidental ou ilícita, perda, alteração, divulgação ou acesso não autorizado; (iii) quaisquer outras formas ilegais de tratamento; e (iv) incidentes de segurança ou privacidade.

 

10.              O Parceiro cooperará integralmente com qualquer investigação que a outra Parte pretenda conduzir a respeito de qualquer violação, efetiva ou potencial, deste Termo, tenha ou não sido reportada. De igual forma, o Parceiro não dificultará qualquer atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional, no que se refere às obrigações estabelecidas neste Termo.

 

11.              O Parceiro, em linha com todos os dispostos acima, pautará suas atividades por elevados padrões éticos, honrando todos os compromissos aqui assumidos; valoriza o indivíduo; trata seus colaboradores com respeito e dignidade, sem qualquer distinção; conduz suas relações de forma transparente e justa; e cumpre a legislação em todos os locais onde exerce suas atividades, incluindo, mas não se limitando a legislação trabalhista, saúde e segurança do meio ambiente, biodiversidade, criminal e cível; cumpre a lei anticorrupção.

 

12.              O Parceiro respeita e respeitará a propriedade intelectual da Casa Granado e de terceiros e atuará, direta ou indiretamente, ativa e passivamente, para a garantir a manutenção exclusiva de tais propriedades intelectuais por seus proprietários, cumprindo com todas as leis aplicáveis.

 

13.              Por solicitação da Casa Granado, o parceiro fornecerá toda e qualquer informação e detalhe solicitados de forma razoável com relação ao seu programa de compliance para anticorrupção e políticas, procedimentos e controles relacionados.

 

14.              O Parceiro informará imediatamente para a Casa Granado para o e-mail G_Recebimento_Notificacoes@granadophebo.com.br sobre qualquer ato, fato ou acontecimento que infrinja ou possa infringir o disposto neste Termo, ainda que de forma parcial, transitória ou momentânea.

 

15.              O Parceiro, no limite do razoável, permitirá que a Casa Granado, por si por terceiros especializados, apurem, fiscalizem e auditem o Parceiro de tempos em tempos para verificar o correto cumprimento do disposto neste Termo.

 

16.              Este Termo encontra-se disponível no website www.granado.com.br.